Como verificar se os produtos estão embalados corretamente, de acordo com seu peso


 

Todos produtos pré-medidos são embalado e medidos sem a presença do consumidor. Então, como conferir se o peso está discriminado de maneira correta e se o produto tem mesmo aquela quantidade?

Esses produtos devem trazer de forma clara e legível a indicação da quantidade em sua embalagem. A responsabilidade por essa indicação é do detentor da marca, do fabricante ou do importador.

Para produtos comercializados em quantidades iguais, como os pacotes de macarrão de 500 gramas, podem-se utilizar embalagens estampadas com a indicação da quantidade.

Não é permitida dupla indicação de quantidade. Desta forma, produtos que já apresentarem a indicação impressa na embalagem, não podem trazer etiqueta de pesagem colada.

Por sua vez, produtos com quantidades desiguais, como pães, azeitonas, carne moída e frios, podem ter seus pesos indicados por etiquetas adesivas coladas. Além do valor pesado, devem indicar também o preço por quilograma.

OBS:

– Para produtos medidos e embalados no próprio estabelecimento comercial, a responsabilidade é do comerciante;

– O peso da embalagem nunca deve ser incluído. Esse valor deve ser descontado (tara) quando houver indicação do peso do produto na etiqueta.

Produtos Drenados

Produtos como azeitonas, seleta de legumes, palmito e doces em calda são imersos em líquidos, que podem estar presentes para fins de conservação. Esses itens devem indicar, na sua embalagem, a quantidade sem considerar a parte líquida, isto é, a indicação quantitativa deve ser do produto drenado.

Fiscalização

A fiscalização para esses produtos é feita pelo Ipem ou Inmetro, dependendo da região.

Para aqueles embalados sem a presença do consumidor, como bolos, pães, salgados, a fiscalização e a verificação da quantidade embalada são realizadas no próprio estabelecimento.

Já para os embalados de maneira industrial, o órgão fiscalizador coleta amostras e verifica posteriormente em seus laboratórios os elementos pertinentes. Cabe ao fornecedor repor os produtos coletados.

Na fiscalização, são verificados a indicação da quantidade, o modo como foi escrita (tamanho das letras e números) e a fidelidade da indicação, ou seja, se a quantidade do produto corresponde ao indicado na embalagem.

Responsabilidades do ponto de venda, do embalador e do importador

A nota fiscal de compra, com a descrição detalhada da mercadoria e de seu fornecedor, é a melhor maneira de comprovar a origem do produto.

Ao receber o produto, faça uma inspeção visual nos pontos indicativos obrigatórios. Constatando qualquer irregularidade, não  coloque essa mercadoria à venda. Solicite, então, que o fornecedor proceda à correção das indicações.

Ao colocar sua marca exclusiva ou a razão social no produto, você se torna responsável pelas eventuais irregularidades nele encontradas, mesmo no caso de produtos importados.

 

Referências e Sites de Consulta

Blog TOLEDO do Brasil

www.inmetro.gov.br

www.ipem.sp.gov.br

VIM – Vocabulário Internacional de Metrologia – Versão 2012


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